Direito Imobiliário
Advogado de Direito Imobiliário em Goiânia
Conte com o apoio de um especialista
Em toda transação que envolva um bem imóvel é imprescindível a orientação de um advogado experiente. Cada caso tem suas especificidades que devem ser observadas e redigidas a fim de evitar que alguma das partes sinta-se lesada no decorrer do processo.
Visando a transparência e clareza para a plena concretização do contrato um advogado especialista em direito imobiliário fará toda a diferença e essa poderá ser a chave de uma negociação bem-feita.
Execute uma transação segura e sem surpresas no futuro
Tendo em vista que desacordos ou falhas nestas operações podem trazer sérios riscos e transtornos para a vida dos interessados e seu patrimônio, disponibilizo minha vasta experiência de atuação em Direito Imobiliário, para atender ao seu caso com prontidão, respeito e agilidade, para garantir a segurança jurídica na compra e venda, partilha, leilões, locação, reintegração de posse e outras matérias envolvendo imóveis.
Minha meta é a preservação do seu direito e a manutenção de seu patrimônio, livrando do transtorno da burocracia e insegurança na negociação ou conflito de interesses.
Atuação Jurídica em Direito Imobiliário
- Contrato de Compra, Venda ou Locação
- Rescisão de Contrato de Imóveis
- Ação de Obrigação de Fazer
- Cobrança de Aluguéis e Condomínios
- Ação de Despejo
- Usucapião
- Ações Possessórias (Reintegração / Manutenção de Posse)
Conheça mais sobre cada um dos serviços a seguir.
Ações Possessórias (Reintegração / Manutenção de Posse)
As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.
A ação de reintegração ocorre quando há perda total da posse, porém o possuidor tem direito a reintegração.
Já a Ação de Manutenção caberá quando houver um impedimento ao exercício pleno da posse, pelo possuidor.
Rescisão de Contrato
Se refere ao ato de desistir de um contrato. A rescisão aplicada na aquisição de um imóvel, é possível recuperar parte do valor e, em alguns casos é possível recuperar o valor total, quando a descumprimento da outra parte.
Já para imóveis alugados, tanto o locador quanto o locatário deverão pagar uma parte do valor previamente estabelecido em contrato.
Diferente do locatário que não precisa apresentar justificativa, o locador só poderá requerer a rescisão do contrato em duas situações, para uso próprio ou se o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.
Contrato de Locação, Compra e Venda de Imóveis
O contrato de locação estabelece obrigações entre locador, ou seja, quem está alugando o imóvel e o locatário, quem aluga, tais como valor combinado e índice de reajuste, garantia de locação período de vigência, termo de vistoria, descrição de despesas, entre outros.
Em caso de Compra e Venda, esse documento terá a intenção de entrega de posse de um vendedor para um comprador, e deverá constatar a descrição completa do imóvel ou informações detalhadas do que será entregue.
Nos casos de imóvel na planta, dados completos do comprador e vendedor, a quantia correspondente ao valor da propriedade, entre outras pontos relevantes para o caso de se entrar com uma ação para reparar danos sofridos, por intermédio de um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Cobrança e aluguéis e condomínios e Ação de Despejo
Uma ação de cobrança de aluguéis visa cobrar a dívida dos aluguéis em atraso, juntamente com o condomínio, quando se aplica.
O descumprimento dessa obrigação por parte do inquilino, além de outros descumprimentos das cláusulas estabelecido em contrato como, danos a propriedade, uso do imóvel para fins diferente ao estabelecido em contrato, dá ao proprietário o direito de pedir que o inquilino se retire.
Caso a saída não ocorra de forma amigável, é possível entrar com uma ação de despejo.
Usucapião
Consiste em fazer uso de um bem móvel ou imóvel, por determinado período, sem que haja oposição à posse, comportando-se como proprietário de bem, ou seja, arcando com custos e manutenções, além de outros requisitos.
Ação de Obrigação de Fazer
A obrigação de fazer consiste no ato de fazer do devedor, ou seja, incide na obrigação de indenizar o credor por perdas e danos, caso o devedor se recusar a prestar com as obrigações a ele imposto.
Bruno de Bruno pode auxiliar você.
Bruno de Bruno utiliza sua experiência para oferecer aconselhamento jurídico e a representação de que você precisa. Entre em contato para discutir como podemos ajudá-lo.